Capa do duplo CD "Voluptuária", de Ricardo Rocha, com etiqueta V&M e gravado em 2002. São colaboradores em algumas peças: João Paulo Esteves da Silva, no cravo; Maria Balbi e Daniel Rowland no violino.
Ricardo Rocha é um virtuoso da guitarra portuguesa. Mostra neste trabalho que a quer equiparar à guitarra, sua congénere espanhola, que foi levada a um patamar superior por Andrès Segovia. Penso que está no caminho certo.
A maioria das peças aqui apresentadas são-no para guitarra portuguesa solo; não necessitam de acompanhamento. Produz amiude efeitos espectaculares e, por vezes, introduz um pouco de lirismo naquele fraseado bem complicado. Há que ter uma certa preparação erudita para poder entender a sua mensagem.
As peças de Carlos Paredes e Pedro Caldeira Cabral executa-as com desenvoltura, sem falhas, embora dê a sua interpretação, como é normal. Algumas são de execução bastante difícil!
Nas peças com cravo, os dois instrumentos encaixam-se muito bem um no outro. As duas para guitarra portuguesa e violino são de grande beleza, muito bem executadas por ambos os intérpretes. No "Mudar de Vida" de Carlos Paredes, substituiu a flauta pelo violino: resulta na perfeição.
Audição obrigatória para quem se diz guitarrista, seja de Lisboa, seja de Coimbra. Isto que aqui está é apenas guitarra portuguesa.
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Segue-se um texto transcrito do folheto do CD:
«Diz o Código Civil que a benfeitoria voluptuária é aquela que se realiza por mero deleite ou recreio, sem vocação ou predicativo capaz de aumentar o uso habitual do bem, ainda que o torne mais agradável, ou seja, de elevado valor.
Verifica-se, assim, que, com a benfeitoria voluptuária, conserva-se a qualidade utilitária do bem, a que não se agrega elemento que potencialize a natureza de seu uso.
Há diletantismo do benfeitor, com o objectivo de deleitar-se ou recriar-se, haja vista que o bem principal a que se junta uma benfeitoria a dispensa, pelo aspecto utilitário ou funcional, mas fica mais formoso ou recreador.
O bem torna-se mais belo, formoso, prazeroso, atraente, porque aguça a sensibilidade estética e seduz o espírito benfazejo que se deleita ou se recreia na cómoda necessidade do prazer.
A rigor, o bem não necessita ou precisa da benfeitoria, mas o benfeitor a quer, para se inebriar em fantasias moldadas pelo espírito irrequieto e ambicioso que o homem ora esconde, ora revela, à profusão.
O homem acende o prazer dos sentidos, na certeza de que novas sensações serão colhidas ao bem, agora fecundado de adorno, e no imaginário de que sua alma se diverte, excitando-se a si mesma ou a outra.
Inexiste relação exacta e precisa apta a oferecer proporção entre o bem principal e o bem acessório (a benfeitoria).
Logo, nada obsta a que, em excesso de luxúria, de prazer, de volúpia, implemente-se benfeitoria que represente valor - leia-se valor de qualquer natureza - mais relevante do que o do bem principal.
(in Código Civil Brasileiro)
Por "benfeitoria voluptuária" leia-se "a acção do intérprete"
Por "bem" leia-se "guitarra portuguesa"»
«Diz o Código Civil que a benfeitoria voluptuária é aquela que se realiza por mero deleite ou recreio, sem vocação ou predicativo capaz de aumentar o uso habitual do bem, ainda que o torne mais agradável, ou seja, de elevado valor.
Verifica-se, assim, que, com a benfeitoria voluptuária, conserva-se a qualidade utilitária do bem, a que não se agrega elemento que potencialize a natureza de seu uso.
Há diletantismo do benfeitor, com o objectivo de deleitar-se ou recriar-se, haja vista que o bem principal a que se junta uma benfeitoria a dispensa, pelo aspecto utilitário ou funcional, mas fica mais formoso ou recreador.
O bem torna-se mais belo, formoso, prazeroso, atraente, porque aguça a sensibilidade estética e seduz o espírito benfazejo que se deleita ou se recreia na cómoda necessidade do prazer.
A rigor, o bem não necessita ou precisa da benfeitoria, mas o benfeitor a quer, para se inebriar em fantasias moldadas pelo espírito irrequieto e ambicioso que o homem ora esconde, ora revela, à profusão.
O homem acende o prazer dos sentidos, na certeza de que novas sensações serão colhidas ao bem, agora fecundado de adorno, e no imaginário de que sua alma se diverte, excitando-se a si mesma ou a outra.
Inexiste relação exacta e precisa apta a oferecer proporção entre o bem principal e o bem acessório (a benfeitoria).
Logo, nada obsta a que, em excesso de luxúria, de prazer, de volúpia, implemente-se benfeitoria que represente valor - leia-se valor de qualquer natureza - mais relevante do que o do bem principal.
(in Código Civil Brasileiro)
Por "benfeitoria voluptuária" leia-se "a acção do intérprete"
Por "bem" leia-se "guitarra portuguesa"»
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