domingo, janeiro 14, 2007

A Corrupção do Juiz (França, séc. XV)
(gravura publicada por Adalberto Alves, "História Breve da Advocacia em Portugal", Lisboa, Edição dos CTT, 2003, p. 110, com uma formulação mais primitiva da "toge")

Pistas para uma reflexão sobre o Trajo Universitário em França
Por António Manuel Nunes

Longe vão os tempos em que os uniformes, de porte obrigatório ou tão só facultativo, eram encomendados por medida e feitos à peça na alfaiataria. À semelhança do que se passa quanto às togas universitárias e judiciárias norte-americanas, a França e Portugal também experimentam o gosto das casas do pronto-a-vestir. Talvez não se tenha chegado em França à toge de lycra e fecho éclair como nos EUA, mas através de prova directa e de encomenda na internet tornou-se possível contactar casas como a Artisan Costumier e a Ponsard e receber a encomenda pelo correio.
Precisarão as universidades de um uniforme, mesmo que de uso facultativo, próprio para aberturas solenes do ano académico, atribuição de distinções honoríficas, certificação do corpo docente, tomadas de posse, recepções?
Há quem entenda que sim, há quem diga que não! A resposta a este tipo de inquietações (nada secundárias como no-lo demonstram Gilbert Durand ou Michel Maffesoli), tem sido aflorada muito superficialmente em função de filiações ideológicas que ora entroncam no jacobinismo continental mais vociferante (desnecessarismo), ora se reclamam da tradição ilustrada anglo-saxónica (necessarismo). A necessidade de trajos e insígnias pode ser compatível com instituições contemporâneas, valendo os exemplos das universidades canadianas e australianas (sécs. XIX e XX). Em Portugal, onde o modelo cultural francês exerceu predomínio nas elites letradas, os politécnicos mantiveram-se ao largo da movida que se viveu nas universidades públicas e privadas nos últimos trinta anos em termos de trajos e insígnias.
As sobras da ilustração iluminista falam em espírito de casta, snobismo, défice de espírito democrático… Enfim, se o “hábito já não faz o monge”, sobretudo em instituições onde o doutoramento é produzido ao ritmo da engorda dos frangos de aviário, a necessidade de ressimbolização do imaginário não colide com os valores da democracia.
Nas relações entre docentes e entre docentes e alunos haverá sempre lucidez suficiente para se perceber se o “hábito” esconde um meritório e sólido curriculum ou um daqueles diplomas tirados por “correspondência”
[1].
Nas linhas que se seguem intenta-se curta e sintética viagem ao mundo dos trajos universitários em França, passando de raspão pelo universo judiciário. O confronto não poderia ser mais contrastante. A pujança do Poder Judicial como que ofusca o que o mundo universitário teria para mostrar. No primeiro caso, o Estado Francês e as magistraturas não viram a Toge como símbolo monárquico ou reaccionário a abater. Já no segundo caso, a indiferença do Estado/Ministério da Educação andou de braço dado com o auto-abolicionismo das próprias universidades.
Não tendo como intenção avançar para a edição de imagens relativas aos trajos e cerimónias universitárias em França, este texto visa apenas criar mais um momento de reflexão com o meu paciente interlocutor, Doutor Armando Luís de Carvalho Homem.

I – Reflexões e Incursões
O “Costume de Docteur” mal se dá a perceber numa França cuja intelectualidade levou ao extremo a dessacralização e a laicização do vestuário. As crises estudantis da década de 1960, e o que daí resultou, quase fizeram desaparecer as cerimónias de Imposição de Insígnias a novos doutores e a Abertura Solene das universidades. Do vistoso cerimonial de outrora pouco mais sobra do que a crescente banalização dos doutoramentos honoris causa[2], onde o protocolo universitário como que foi trocado pelo protocolo de Estado. A situação vivida em França não é única, pois já tivemos o condão de a assinalar no Brasil, nomeadamente na Universidade de Brasília.
Que instituições universitárias, municipais, judiciárias e outras de mais recente fundação optem pelo não uso de qualquer trajo/insígnias, é cousa que não custa a compreender[3]. Que velhas instituições como Montpellier, Toulouse e Paris-Sorbonne não se sintam lesadas com o auto-abandono do seu património simbólico, nada a dizer. Mas confessamos que temos dúvidas quanto à bondade de soluções como a redução do cerimonial de uma multissecular universidade europeia a uma imitação do protocolo de Estado, já a redundar numa espécie de indiferenciação entre Abertura Solene das Aulas e tomada de posse de um presidente de câmara municipal, um doutoramento honoris causa e o empossamento dos membros de um governo por um presidente de república, uma tomada de posse de um reitor e uma sessão de cumprimentos a um recém-nomeado governador civil.
As universidades francesas como que se arrastam penosamente sobre os escombros de um património que destruído teima em destilar resíduos. O que fazer com ele?
Em Outubro de 1992 pude observar no anfiteatro da Faculdade de Direito da UPoitiers a Rentrée. Formou-se um cortejo muito simples no corredor interior do edifício sito no Campus, com docentes de Direito e Humanidades, à frente do qual ia um bedel com uma maça renascentista. Organizada uma mesa de honra no anfiteatro (Président e Doyens), os poucos docentes portadores de toge sentaram-se na plateia, após o que aberta a sessão, um orador fez uma longa palestra sobre a situação dos países do Terceiro Mundo. Compareceram alguns estudantes com o barrete tradicional, “La Faluche”. Referimo-nos a uma cerimónia muito singela, pouco expressiva do ponto de vista simbólico e vestimentário, que facilmente se poderia confundir com uma recepção solene organizada por uma qualquer câmara municipal ou mesmo com a abertura de umas jornadas culturais numa fundação ou auditório.
Nas décadas de 1980-1990 pressentia-se em França um tímido e quase envergonhado querer recuperar de algo que fora destruído e que jazia perdido no fundo da memória, sem que os protagonistas conseguissem conferir-lhe o mínimo de garbo e de dignificação. Dito isto, não deixa de ser curioso registar que o estado de degradação última a que chegou o cerimonial universitário na França do século XX não foi secundado no que toca ao protocolo civil e militar da Presidência da República, nem ao cerimonial do mundo judiciário ou da prestigiada Académie. E convenhamos que boas razões existiriam para idêntica supressão na esfera do judicial:

-as universidades que formaram os intelectuais que defenderam a supressão dos trajos e cerimoniais no seio dos estabelecimentos de ensino superior foram as mesmas que diplomaram os magistrados que ingressaram nos quadros do Ministério da Justiça;
-o trajo dos docentes universitários é idêntico ao dos magistrados;
-o trajo de gala do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça incorpora elementos monárquico-imperiais directamente importados dos “costumes du sacre” de Luís XIV[4], Luís XVI[5] e Napoleão Bonaparte (Manto régio com arminhos, Murça de luxo)[6].

A degradação da simbólica universitária em França até que ponto reflecte o triunfo do prestígio do ensino politécnico sobre o universitário? A verdade é que pouco ou nada resta dos trajos e do cerimonial em terras gaulesas. Os doutoramentos honoris causa parecem ofertar-se como actos banais, conferidos às fornadas… por outro lado, em certos países onde o trajo e o cerimonial mantiveram mais vigor, as pósgraduações sofreram descrédito (Espanha, Inglaterra), enquanto que em França a “tese de Estado” ainda continua a requerer capacidades e investimentos de certa envergadura aos candidatos.
O Costume de Justice (La Toge, La Robe de Docteur) remonta à França medieval dos séculos XIII e XIV, nas suas formulações mais simples.
Inicialmente, a Toge era composta pela Sotaina ou Loba, uma veste talar preta sem mangas, associada ao clero, e pelo manto ou chamarra vermelha, cujo porte simbolizava a realeza. A Toge só viria a ganhar a sua feição mais estável no século XVI, quando a sotaina e a chamarra passaram a estar definitivamente ligadas[7], constituíndo uma a veste de baixo e a outra a veste de fora, com complemento de luvas, algibeira rica, epitógio e barrete[8]. O epitógio, também de origem medieval, terá sido na sua origem uma longa faixa de pano que servia para atar o chapéu, descendo as pontas abaixo da cintura do portador. Com uma formulação diferente, este adereço também é usado na Universidade de Perugia[9].
Na segunda metade do século XV já estavam estavelmente definidos os dois modelos de barretes que se vieram a consagrar nos meios universitário e judiciário:

-o barrete preto de quatro cantos, com dorsais e borla (conselheiros e procuradores do Parlamento de Paris, humanistas, docentes da UParis, advogados), comum aos clérigos e às universidades de Coimbra e Salamanca, com radicações no mundo universitário italiano;
-a “toque” ou barrete cónico, à Frederigo de Montefeltro[10], em preto ou vermelho, com galões a ouro e prata e gomos no rebordo da copa, que se viria a impor após a Revolução de 1789 no trajo dos lentes franceses e juízes.

Antes de procedermos à descrição sumária da Toge e respectivos adereços, convém precisar retrospectivamente:

-a partir de circa 1350 a moda ocidental evoluiu no sentido de operar a demarcação entre o masculino e o feminino e entre o talar e o curto. As vestes talares laicas ficariam doravante associadas ao feminino até à Primeira Guerra Mundial. No caso masculino, excluindo situações pontuais específicas do guarda-roupa da nobreza de espada (mantos roçagantes, opas de cauda, tabardos, pelotes), o vestuário talar ficou definitivamente associado à imagem e estatuto social do clero e da nobreza de toga: seminaristas e eclesiásticos, lentes universitários, juízes e advogados, parlamentares;
-a Toge, enquanto veste nobiliárquica, foi usada pelos Procuradores do Parlamento de Paris, Conselheiros e altos funcionários da Coroa, magistrados judiciais, advogados e lentes universitários. Toge, costume, tenue, habit, mas também “robe”, ou vestido, como se costumava dizer e escrever em Portugal;
-a obrigatoriedade do uso padronizado da Toge nos tribunais franceses contemporâneos, conforme suspeitávamos, remonta à governação napoleónica. O Despacho de 23/12/1802 e o Decreto de 30/03/1808 positivaram o uso obrigatório do “Costume d’Audience”, revisto e actualizado na letra do “Code de l’Organisation Judiciaire” de 1978 (Tableau des Costumes Judiciaires)[11];
-pese embora a ausência de informações mais concretas, parece-nos aceitável que antes da Revolução de 1789 as universidades francesas não tivessem chegado a uma situação de nacionalização dos seus uniformes e insígnias. Existiria uniformização mas no que respeita às cores científicas: Branco para Teologia, Vermelho para Leis, Verde para Cânones e Amarelo para Humanidades. A iconografia respeitante a Paris/Sorbonne, entre finais do século XV e o terceiro quartel do século XVI vinca a diferenciação da figura reitoral – Toge talar, sem chamarra, capelo de veludo e arminhos, barrete de quatro cantos com borla na copa - , de funcionários como o bedel e membros do corpo docente[12]. Iluminuras de difícil acesso como uma tipografia parisiense dos começos do século XVI, onde aparecem lentes, e outra glosando uma aula na Univ. de Paris com os bedéis, o lente na cátedra e assistência, apontam para a diversificação.
E das já referidas gravuras de trajos universitários parisienses de quinhentos, chama-se a atenção para o conjunto de aparato de Doutor em Medicina (1586), reconstituído por Albert Racinet em 1888: toge talar com mangas de entretalhos e rebordos guarnecidos a peles, luvas, algibeira, murça de arminhos, colarinho de canudos e barrete de cantos com borla[13].
-o uniforme docente universitário francês também foi adoptado nas Escolas Normais Superiores (amarelo e preto, semelhante a Letras e Humanidades), instituições que corresponderão de certa forma às portuguesas Escolas Superiores de Educação[14].

II – A Paleta Cromática
As cores científicas estadualmente (mais) reconhecidas em França, são as seguintes:
-JAUNE, amarelo junquilho ou amarelo ouro, para as especialidades de Letras, Ciências Humanas (Filosofia, História, Geografia…). Corresponde à cor antiga de Medicina em Coimbra e Salamanca, oferecendo algum desconforto em França, dadas as tradicionais crenças que associam esta cor à falsidade, traição, sinais estigmatizantes dos judeus (rodela ou estrela ) e aos distúrbios psiquiátricos;
-ROUGE, vermelho vivo, símbolo de Direito e Ciências Económicas. Era a cor medieval de Leis em Coimbra e Salamanca. Cor dos reis, imperadores, do poder temporal, do Espírito Santo, o vermelho é também usado em vestes e insígnias dos magistrados judiciais superiores em França, Canadá, Grã-Bretanha, Escócia, Austrália, Haiti, Togo, Ruanda[15]
-GROSEILLE: rosa groselha para as especialidades de Ciências da Saúde, Medicina e Farmácia. Sem tradição científica em Portugal, estava associada às cores distintivas dos bispos e arcebispos;
-AMARANTE, vermelho púrpura para Cências e Tecnologias[16].

Não dispomos de informação bastante quanto ao vestuário e insígnias distintivas para presidentes de universidades, reitores ou directores de faculdades. No caso da Escola Normal Superior de Paris, visualizámos fotografias que parecem sugerir o director ou presidente com uma toge roxa[17], e na Université da Bretagne Occidentale o “président” figura com toge preta e roxa[18].

III – Do Vestir no Mundo Universitário
III.I - Costume de Doutor em Direito
-Toge talar com sotaina preta de seda, carcela e 13 botõezinhos frontais revestidos ou não a fio ou tecido de seda, com colarinho e bandas; chamarra em vermelho vivo, com mangões franzidos nas costuras dos ombros e punhos de amplo canhão em seda, prendendo o canhão à manga com seis botõezinhos revestidos (estilo sécs. XVII-XVIII). No início, a toge tinha o mesmo número de botões da batina eclesiástica, 33, correspondendo à idade de Jesus Cristo, mas diferindo nas mangas (6 na toge, 5 na batina, conforma as chagas de Cristo);
-epitógio da mesma cor vermelha, de prender no ombro direito, com duas faixas pendentes pela linha dos cotovelos, podendo levar 2 a 3 listas de pele branca de coelho nas bandas dianteira e traseira;
-cinta de seda canelada, em preto, com roseta circular e duas faixas pendentes que podem rematar em franjas simples, ouro retrós, ou franjas e duas borlas (glandes) em cada uma;
-um par de luvas brancas em tecido rico ou pelica;
-(Rabat) uma gravata clássica em branco plissado ou em renda (estilo sécs. XVII-XVIII)
-a toque ou barrete cilíndrico, em veludo vermelho, levando a base 1 a 2 galões ouro e rebordo apoiado em tambor bolboso.

III.II - Costume de Doutor em Letras e Humanidades
-toge amarela, com sotaina preta. Modelo igual ao descrito para Direito;
-epitógio amarelo com duas listas de pele;
-cinta amarela;
-luvas brancas;
-gravata branca clássica ou em renda;
-toque amarela, com volta em veludo negro, 1 a 2 galões ouro, copa amarela e rebordo bolboso.

III.III - Costume de Doutor em Medicina/Farmácia
-toge em rosa-groselha, com sotaina preta, modelo indêntico ao descrito em Direito e Letras;
-epitógio róseo, com 2 a 3 listas de pele de coelho (branco);
-cinta da mesma cor e acabamentos;
-luvas brancas;
-gravata branca clássica plissada ou em renda cerimonial;
-toque em veludo rosa-groselha, com 1 a 2 galões ouro na base.

III:IV - Costume de Doutor em Ciências e Tecnologias
-toge de seda púrpura, com sotaina preta, de modelo igual aos descritos anteriormente;
-epitógio em púrpura, com 2 a 3 listas de pele de coelho (branco);
-cinta de seda, da cor científica;
-luvas brancas;
-gravata branca, clássica plissada ou em renda;
-toque em veludo púrpura, com 1 a 2 galões ouro e rebordo bolboso.

IV – Do Vestir no Mundo Judiciário[19]
IV.I - Costume de Advogado
No século XVI a toge de advogado não se distinguia das usadas pelos juízes, procuradores e lentes universitários. Era de duplo vestido em preto integral como a toge mais comummente envergada pelos magistrados, comportando gravata, cinta e barrete de cantos com borla na copa. Na passagem do século XVII para o XVIII este modelo não parece ter sofrido alterações de vulto, não obstante as cedências à moda em termos de adereços como sapatos de biqueira espalmada, fivela de ouro ou prata, tacão alto, gravata de rendas em bofes e perucas. Nos séculos XX-XXI, a toga de advogado é uma veste preta talar inteiriça, não comportando a chamarra. É também usada nas audiências pelos Huissiers, Greffiers e Avoués, com restrições em termos de cores, ornatos e barrete.
Estando o barrete caído em desuso, esse trajo é constituído na actualidade pelos seguintes elementos base:
-toga preta talar de um só vestido, com forros em setim preto, mangas largas e canhão de setim, fileira vertical de 13 botõezinhos forrados, costuras franzidas nos ombros e junção das costas com a costura posterior do colarinho;
-epitógio preto, com 1 a 2 listas de pele de coelho (branco);
-luvas brancas;
-gravata branca de plissado ou em renda;
-barrete preto de quatro cantos, dorsais e borla de tipo pompom[20].

IV.II - Costume de Auditor de Justiça
-toge de seda, de dois vestidos em preto integral;
-gravata branca plissada;
-luvas brancas;
-cinta de seda canelada, com roseta e faixas pendentes, em azul celeste;
-epitógio preto com listas brancas em pele;
-toque cilíndrica em lã preta, com um galão de prata na copa.

IV.III - Costume de Juiz do Tribunal de Comércio
-toge de seda preta, podendo ter guarnições a veludo negro (Presidente). Toge vermelha com aplicações de veludo preto nas grandes cerimónias;
-gravata branca plissada;
-cinta preta (não é referida);
-luvas brancas;
-epitógio preto com listas de pele;
-toque em preto com 1 galão de prata.

IV.IV - Costume do Tribunal de Grande Instance
-toge de seda preta e mangas largas, com ombreiras franzidas e canhões de seda para as sessões ordinárias. Nos actos solenes, o Presidente (Paris) e o Procurador Geral da República vestem toge vermelha com cinta azul celeste
-epitógio preto com listas de pele a branco;
-gravata branca plissada;
-cinta em seda azul celeste, com roseta, faixas e franjas;
-luvas brancas;
-toque de lã preta com um galão de prata. O Presidente e o Procurador têm direito a 2 galões de prata.

IV.V - Costume da Cour d’Appel
-toge preta com mangas largas e canhões. Passa a vermelho nas audiências solenes e cerimónias públicas, com mangas de canhões pretos. O 1º Presidente, Procurador Geral, Presidente de Chambre, e o Advogado Geral podem acrescentar uma guarnição de peles sobre a toge;
-epitógio preto com 3 listas de pele em branco;
-gravata branca plissada;
-cinta de seda canelada em preto com roseta e faixas;
-toque cilíndrica em veludo preto, levando 4 galões de ouro a do 1º Presidente e Procurador Geral; 3 galões de ouro a do Presidente de Chambre e Advogado Geral; 2 galões ouro a dos Conselheiros e Substitutos.

IV.VI - Costume da Cour de Cassation
-toge de seda preta, com mangões acanhoados. Nas reuniões do plenário e cerimónias públicas, a toge passa a ser em vermelho com canhões e bandas a preto. O 1º Presidente e o Procurador Geral da República vestem chamarra de seda preta, manto talar escarlate com forros de arminhos em branco e listados cinza e murça de arminhos, cinta de seda vermelha com roseta, duas faixas, franjas em ouro retrós e borlas igualmente douradas. O 1º Advogado Geral e o Presidente de Chambre usam guarnição de arminhos sobre a toge vermelha, nas bandas, ombros e colarinho. Os presidentes de Chambre devem trazer a toge sob o manto.
-epitógio preto sem arminhos para o 1º Presidente, nas sessões ordinárias. Nas grandes cerimónias o 1º Presidente e o Procurador Geral não usam epitógio;
-gravata clássica plissada e de renda nas cerimónias e grandes galas;
-luvas brancas;
-cinta de seda vermelha, com franjas a ouro e borlas (distinção concedida ao 1º Advogado e Presidentes de Chambre);
-guarnição de arminhos brancos e tufos sobre a toge, percorrendo as bandas, pescoço e ombros;
-toque em veludo preto com galões de ouro (1 para os magistrados, 2 para o 1º presidente, procurador geral e advogado principal).
Notas
[1] Moda implementada em Portugal com alguma visibilidade pelo Ministério da Instrução da Primeira República. Depois de 1974, cursos de humanidades houve que fizeram por recrutar diplomados em instituições de credibilidade duvidosa, provenientes de áreas vizinhas como sociologia, comunicação social, direito… Como algumas dessas pósgraduações tinham sido feitas algures nos EUA, certos velhos lentes conimbricenses faziam um espirituoso trocadilho com Boston, chamando-lhes “doutoramentos da Bosta”.
[2] Fenómeno a que também não serão alheias as instituições universitárias belgas, se considerarmos o caso da Universidade de Liége. Cf. “Remise des Insignes de Docteur Honoris Causa”, Université de Liège, 08/03/2004, http://portail.unice.fr/; idem, http://www. presse.ulg.ac.be/honoris2004/index.html-7k.
[3] Veja-se a cerimónia de investidura na École National Supérieur de Cachan, um honoris integralmente laico: http://www.cmla.ens-cachan.fr/. Confirmando a dessacralização total, acompanhe-se o doutoramento h. c. em Direito de Alain Jupé na UBordeaux (1997), www.punmonde.com/.
[4] Retrato por Hayacinthe Riguard, ano de 1701, Museu do Louvre.
[5] Retrato por Antoine François Callet, ano de 1778.
[6] Retrato por François Gérard, ano de 1815, Musée Nacional du Château. Neste “costume du sacre”, Napoleão recupera as murças reais de arminhos, combinando-as com a púrpura romana.
[7] “Ligadas” significa aqui vestidos sobrepostos, mas cada um mantendo a sua independência em termos de confecção e configuração. Em Portugal, as primeiras becas talares de um só vestido apareceram em meados da década de 1850 nas Escolas Médico-Cirúrgicas. No que respeita às becas dos juízes portugueses, seria necessário esperar pelos alfaiates da 2ª metade do século XX para vermos a fusão entre os dois antigos vestidos.
[8] Iconografia de apoio em Morris Cohen, “Law. The Arte of Justice”, New York, Hugh Lauter Levin Associates, Inc., 1992, p. 49 (Magistrados de Paris, ca. 1500); Adalberto Alves, “História Breve da Advocacia em Portugal”, Lisboa, Edição dos CTT, 2003, p. 110 (A Corrupção do Juiz, séc. XV).
[9] Fotografias divulgadas no blog «guitarradecoimbra» em 28 de Dezembro de 2006.
[10] Fotografia de ca. 1470, divulgada no blog «guitarradecoimbra» em 29 de Dezembro de 2006.
[11] “Les Costumes de Justice”, http://www.ca-paris.justice.fr/.
[12] Gravuras dos fundos da Biblioteca Nacional de França, divulgadas no blog «guitarradecoimbra» em 16 de Dezembro de 2006 (www.culture.fr/).
[13] Alberto Racinet, “Histoire du Costume”, Paris, 1888, p. 183, gravura 2.1.
[14] Visualize-se o doutoramento honoris causa do Presidente Italiano Carlo Azeglio Ciampi, pela École Normale Supérieur em 15/06/2005, http://www.ens.fr/.
[15] “Judges around the de World”, http://www.filibustercartoons.com/judges.htm.
[16] Definições em http://www.uni-nantes.fr/; http://www.ponsard-dumas.com/; http://www.lartisan-costumier.com/. Visualização da toge e toque em “Doctorat Honoris Causa à Lyon” de Dennis Sullivan, em 07/12/2001, http://www.umpa.ens-lyon.fr/.
[17] Doutoramento h. c. do Presidente de Itália Carlo Ciampi, em 15/06/2005, http://www.ens.fr/.
[18] Fotografias de um doutoramento honoris causa conferido em 04 de Julho de 2006, http://www.uni-brest.fr/.
[19] A principal fonte utilizada na elaboração desta síntese foi o texto “Les Costumes de Justice”/"Siège", http://www.ca-paris.justice.fr/.
[20] Motivo de profusa inspiração em Honoré Daumier. Para uma primeira visualização, http://www.darmaisin.com/.

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