segunda-feira, setembro 26, 2005

O contrato de gravação de António Menano

Transcrição do seu teor por José Anjos de Carvalho

O contrato de António Menano foi celebrado no dia de 17 de Novembro de 1926 perante o notário Pedro Augusto dos Santos Gomes, da comarca e cidade de Lisboa, com cartório na Rua Áurea, 165, sobreloja, esquerda.
A respectiva escritura foi exarada a folhas 19 do Livro de Actos e Contratos entre Vivos N.º 24, do referido cartório.
Na transcrição que se segue não se trancaram linhas, datas e números não se escreveram sempre por extenso e procedeu-se a uma ligeira actualização da ortografia.


No dia 17 de Novembro de 1926, em Lisboa, Rua Áurea 165, e meu cartório, perante mim Pedro Augusto dos Santos Gomes, notário da comarca e as testemunhas idóneas adiante nomeadas e assinadas, compareceram:
Como primeiro outorgante, Doutor António Paulo Menano, casado, médico, morador em Fornos d’Algodres, e de passagem nesta cidade, e
como segundo outorgante, Luiz da Silva Cardoso, casado, comerciante, morador na Rua Fernão Lopes, 25, de Lisboa, outorgando na qualidade de sócio gerente e em representação da sociedade comercial em nome colectivo C. A. Cardoso & Companhia, com sede em Lisboa, e tudo consta do respectivo pacto social que vi e restituí, e
como terceiro outorgante, Carlos Maria Ferreira Calderon, casado, proprietário, morador na Rua Duque de Palmela, 37, 2º andar, de Lisboa, outorgando como agente exclusivo da Transoceanic Trading Company (marca de discos Odeon), pessoas cuja identidade certifico.
E disseram os dois primeiros outorgantes:
Que entre eles, nas qualidades em que intervêm, foi estabelecido que o primeiro outorgante cantasse exclusivamente para efeitos da reprodução da sua voz por meio da impressão de discos ou qualquer outro sistema, para a firma C. A. Cardoso & Companhia.
Que por esta escritura estabelecem as condições e cláusulas que hão-de reger este exclusivo e são as constantes dos artigos seguintes:
Primeiro. O primeiro outorgante concede à firma C. A. Cardoso & Companhia o exclusivo do seu canto, para o efeito industrial da reprodução da sua voz.
Segundo. Consequentemente o primeiro outorgante obriga-se a cantar perante os instrumentos necessários para a impressão da voz, que lhe forem indicados pela firma segunda outorgante, que escolherá a casa impressora, obrigando-se o primeiro outorgante a não cantar para outrem e para o dito fim de reprodução da voz, quer seja para a impressão de discos, quer de cilindros ou qualquer outro sistema de reprodução de voz que de futuro se venha a inventar.
Terceiro. O primeiro outorgante obriga-se desde já a cantar para a impressão de discos de duas faces, de gramofone, canções portuguesas diferentes.
Quarto. O primeiro outorgante receberá pela primeira gravação de cada disco de duas faces, para obter o galvano, com canções diferentes, mil e quinhentos escudos e, além disso, receberá por cada disco que for vendido por intermédio da firma segunda outorgante a quantia de dois escudos, que será representado pelo selo que ele apresentará aos segundos outorgantes para ser colado quando do despacho dos mesmos discos na Alfândega.
Esta quantia de dois escudos sofrerá as flutuações do câmbio à data da venda do disco tomando por base o câmbio equivalente de hoje sobre Londres.
Quinto. A primeira gravação será de dez discos. Se esta der prejuízo à firma segunda outorgante, o primeiro outorgante compromete-se a fazer segunda gravação com novas músicas, ficando apenas o selo nas mesmas condições da primeira gravação, recebendo por cada disco aquilo que a firma C. A. Cardoso & Companhia indicar para cobrir do prejuízo da anterior gravação.
Sexto. A firma C. A. Cardoso & Companhia obriga-se a por sua parte fazer no acto da gravação os pagamentos estipulados e a liquidar com o primeiro outorgante as importâncias do valor do selo nas vendas dos discos na altura de sua requisição e do despacho, independentemente dos direitos de autor.
Seguidamente pelos segundo e terceiro outorgantes foi dito:
Que estipulam e aceitam o seguinte:
Primeiro. O terceiro outorgante, como agente exclusivo da Transoceanic Trading Company (marca de discos Odeon), obriga-se nesta qualidade a fornecer exclusivamente à firma C. A. Cardoso & Companhia os discos que o primeiro outorgante António Paulo Menano gravar em qualquer fábrica da marca “Odeon” que ele representa, aos preços que vigorarem em Londres para os revendedores a retalho, com uma redução de cinquenta por cento.
Segundo. Este contrato entre o terceiro outorgante e a firma C. A. Cardoso & Companhia, durará até Abril de 1929, prazo da representação e agência da Transoceanic Trading Company como terceiro outorgante, mas prolongar-se-á automaticamente como consequência de qualquer prorrogação (que) a mesma Transoceanic Trading Company faça ao terceiro outorgante ou que este fique representando como agente a dita sociedade.
Terceiro. A firma C. A. Cardoso & Companhia obriga-se a comprar por ano ao terceiro Outorgante pelo menos três mil discos, dos que forem gravados com a voz do outorgante António Paulo Menano, mas fica convencionado que se porventura o número destes discos for inferior àquele número, deverá a mesma firma comprar outros discos da mesma marca até atingir o número total de três mil discos.
Assim o disseram, outorgaram e mutuamente aceitaram escolhendo para foro nas questões emergentes deste contrato o foro de Lisboa.
São testemunhas, Henrique Moreira, casado, comerciante, morador no Largo do Mastro, 2, segundo andar, e António Coelho Flor, solteiro, maior, comerciante, morador na Rua dos Douradores, 178, terceiro andar, de Lisboa.
E eu, dito notário, esta escrevi, li em voz alta na presença simultânea de outorgantes e testemunhas que comigo assinam.
(seguem-se as assinaturas dos outorgantes, das duas testemunhas e do notário)

Notas complementares:
É geralmente aceite que António Menano fez apenas três séries de gravações. Na realidade houve mais uma série, já nos anos 30, em Madrid, de que foram editados três discos. Contudo, num desses discos, o que tem um dueto numa das faces – Desgarrada d’Amor (As fontes da minha aldeia) – a voz masculina não é de António Menano, mas de Alfredo Duarte (Marceneiro) e na outra face – À Desgarrada (Há no coração de um homem) – cantam Joaquim Campos, Ercília Costa e António Menano.

A 1ª série de gravações foi realizada em Maio de 1927, em Paris, a 2ª série foi em Lisboa, na Primavera de 1928, a 3ª série teve lugar em Berlim, em Dezembro de 1928, e a 4ª e última série, efectuada já nos anos 30, foi em Madrid.
Os discos provenientes das gravações de Paris e de Lisboa, num total de 20 discos – um deles de 30 cm – foram editados conjuntamente. Poderá, contudo, existir ainda mais um disco de António Menano, gravado em Lisboa, de que não conheço o artista.
Na 1ª edição a etiqueta tem uma cor sob o lilás, ao passo que nos discos da 2ª edição a etiqueta é azul-escuro. Nesta 2ª edição, os números de catálogo, embora sendo os mesmos, são precedidos da letra «A». A existir mais um disco ele teria o número de catálogo 136823 e A136823, consoante a respectiva edição.
Os discos provenientes das gravações de Paris, distinguem-se dos discos das gravações de Lisboa porque, naqueles, cada face tem seu número de catálogo próprio, enquanto que, nos das gravações de Lisboa, o número de catálogo é comum a ambas as faces.
Os discos das gravações de Berlim, num total de 18 discos (três dos quais de 30 cm), têm todos etiqueta dourada e o número de catálogo, comum a ambas as faces, é sempre precedido das letras «LA». Poderá ainda existir mais um disco, o LA 187802, que não sei de quem é.
Os discos das gravações de Madrid, num total de três, têm todos etiqueta vermelha, e dois deles são de 30 cm.

De assinalar que António Menano gravou tantos ou mais discos que os dos restantes cantores da chamada Década de Oiro da Academia de Coimbra, todos juntos.
Ao todo foram seguramente editados 41 discos de António Menano (seis deles, de 30 cm), podendo o seu número ascender eventualmente a 42 e, no máximo, a 43.
O quantitativo de discos cantados por todos os restantes cantores da chamada Década de Oiro perfaz o total de 41discos, todos de 25 cm. Eventualmente poderá ascender a 42 e, no máximo, a 43 discos.
(Almeida d’Eça gravou 5 discos e, possivelmente, 6 ou 7; António Batoque, 3 discos; Armando Goes, 7 discos; Edmundo Bettencourt, 8 discos; Elísio de Matos, 3 discos; Lucas Junot, 4 discos; José Dias, 5 discos; e Paradela de Oliveira, 6 discos. Total 41 discos e, no máximo 43, todos de 25 cm).
No Brasil, provenientes das gravações de Paris, Lisboa e Berlim, também foram editados bastantes discos de António Menano, todos com etiqueta Odeon de cor azul forte, número de catálogo único para ambas as faces, precedido sempre da letra «X».
Nos Estados Unidos também foram editados variados discos de António Menano, produzidos a partir dos masters das três referidas séries de gravações. Porém, a etiqueta é da Columbia (e não da Odeon), a cor é verde e a letra «X», em vez de preceder os respectivos números de catálogo, vem depois destes.

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