segunda-feira, março 19, 2007

Imagens Republicanas da Crise Académica de 1907


Os processos disciplinares de 1907 (Doc. A)Posted by Picasa
A adesão à Greve Académica de 1907, o boicote às aulas e aos actos (=exames), as supeitas de falta de respeito aos lentes de Direito e Teologia, a inquietação causada pela crescente agitação do movimento republicano, a desobediência dos estudantes aos pais que propositadamente se deslocaram a Coimbra, estiveram na origem de um complicado processo disciplinar imposto à UC pelo 1º Ministro João Franco, mediante o qual o Conselho de Decanos apreciou 9 processos, isentando 2 alunos e mandando expulsar 7 (Acórdão Disciplinar de 1 de Abril de 1907).
A intervenção do governo de João Franco que mandou encerrar a UC (2/03/1907), a aplicação interna de processos disciplinares (os estudantes liberais e republicanos consideravam a expulsão equivalente à pena de morte), as pressões feitas pelos pais de família para que os filhos regressassem às aulas, a ordem de reabertura governamental das aulas em 08/04/1907, os cordões policiais que cercaram a UC em Abril-Maio com grande aparato, motivaram violentas campanhas de imprensa contra o governo monárquico e a velha UC.
Esta caricatura, da autoria de Manuel Gustavo Bordalo Pinheiro, reflecte bem o ambiente crispado que então se viveu. Com o título de "Os crimes da Universidade", e o subtítulo "As vítimas", o autor denuncia os sete processos disciplinares abusivamente aplicados aos estudantes. Os alunos alvo de processos são apresentados não como insurrectos mas como inocentes vítimas do autoritarismo e das arbitrariedades da UC e do seu Regulamento Disciplinar Interno. A instituição é vista como um castelo medieval sinistro, à luz de um entendimento que concebia a Idade Média como um período de "trevas".
Até 1910, quando os comportamentos académicos justificavam processos disciplinares, o Conselho de Decanos via-se fatalmente acusado de estar a perpetrar arbitrariedades impróprias de uma universidade civilizada, pois tanto a legislação como as penas aplicáveis seriam tributárias do Foro Académico. Tratava-se de uma confusão muito oportuna e de pronta conveniência, pois o Foro Académico fora extinto definitivamente em 1834, pelo que os processos disciplinares aplicados ao longo do Liberalismo resultavam unicamente do "Regulamento Interno" da UC e não de qualquer imaginário "foro" medieval.
Fonte: "História da República", Lisboa, Editorial O Século, 1960, imagem anexa à p. 292.
AMNunes

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